LEI Nº 2.040, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INSTITUI HOMENAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito municipal, a homenagem intitulada "Servidor Público Municipal Padrão*.

 

Art. 2º A homenagem instituída pela presente lei, na forma deste artigo, será entregue anualmente pelo Prefeito Municipal ao servidor público da Prefeitura ou da Câmara, que venha a ser escolhido por uma comissão especialmente constituída, após cumpridas as exigências estabelecidas pelo regulamento.

 

Art. 3º A presente lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de cento e vinte dias, a partir da publicação.

 

Art. 4º Poderá o Poder Executivo, na expedição do decreto regulamentar, instituir prêmios para os servidores homenageados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.