LEI Nº 2.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1999, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

R$ 15.725.000,00

1.1

Receitas Tributárias

R$ 1.500.000,00

1.2

Receitas de Contribuições

R$ 26.000,00

1.3

Receitas Patrimoniais

R$ 137.000,00

1.4

Transferências Correntes

R$ 11.101.250,00

1.5

Outras Receitas Correntes

R$ 2.960.750,00

2.1

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.775.000,00

2.1

Operação de Crédito

R$ 13.000,00

2.2

Alienação de Bens

R$ 26.000,00

2.3

Transferências de Capital

R$ 2.531.000,00

2.4

Outras Receitas de Capital

R$ 205.000,00

TOTAL GERAL

R$ 18.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexas que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, função, programa e subprograma:

 

1. PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

R$ 1.294.360,00

2. PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

R$ 625.000,00

Departamento de Esportes

R$ 230.000,00

Procuradoria Municipal

R$ 192.500,00

Assessoria Técnica

R$ 117.500,00

Secr. M. de Administração

R$ 2.486.990,00

Secr. Municipal de Finanças

R$ 840.500,00

Secr.M.de Obras e S. urbanos

R$ 1.850.000,00

Secr. Municipal de Educação

R$ 5.639.150,00

Secr. Municipal de Saúde

R$ 2.008.000,00

Secr. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

R$ 1.487.500,00

Secr. de Transportes

R$ 806.500,00

Secr. M. de Assistência Social

R$ 528.500,00

Núcleo Regional da Localidade de Braço do Rio

R$ 108.500,00

Sec. M. de Des. Econômico

R$ 285.000,00

TOTAL GERAL

R$ 18.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com e comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 69 de 14/12/95, alterada pela Resolução 19 de 27/03/96 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.

 

Parágrafo Único. Na contratação no país poderá o Puder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1999, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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