O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1999, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 15.725.000,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
R$ 1.500.000,00 |
1.2 |
Receitas de Contribuições |
R$ 26.000,00 |
1.3 |
Receitas Patrimoniais |
R$ 137.000,00 |
1.4 |
Transferências Correntes |
R$ 11.101.250,00 |
1.5 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.960.750,00 |
2.1 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 2.775.000,00 |
2.1 |
Operação de Crédito |
R$ 13.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ 26.000,00 |
2.3 |
Transferências de Capital |
R$ 2.531.000,00 |
2.4 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 205.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 18.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexas que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, função, programa e subprograma:
1. PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
R$ 1.294.360,00 |
2. PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 625.000,00 |
Departamento de Esportes |
R$ 230.000,00 |
Procuradoria Municipal |
R$ 192.500,00 |
Assessoria Técnica |
R$ 117.500,00 |
Secr. M. de Administração |
R$ 2.486.990,00 |
Secr. Municipal de Finanças |
R$ 840.500,00 |
Secr.M.de Obras e S. urbanos |
R$ 1.850.000,00 |
Secr. Municipal de Educação |
R$ 5.639.150,00 |
Secr. Municipal de Saúde |
R$ 2.008.000,00 |
Secr. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente |
R$ 1.487.500,00 |
Secr. de Transportes |
R$ 806.500,00 |
Secr. M. de Assistência Social |
R$ 528.500,00 |
Núcleo Regional da Localidade de Braço do Rio |
R$ 108.500,00 |
Sec. M. de Des. Econômico |
R$ 285.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 18.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com e comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 69 de 14/12/95, alterada pela Resolução 19 de 27/03/96 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.
Parágrafo Único. Na contratação no país poderá o Puder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1999, revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.