LEI Nº 204, DE 11 DE MAIO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 204/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 56.635,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros) para atender as despesas seguintes:

 

a) Pagamento de despesas feitas com a construção de uma guarita para Posto de Fiscalização no Povoado de Barrinha

Cr$ 11.635,00

b) Para atender as despesas com o jantar a ser oferecido pela Municipalidade, aos juízes e promotores deste Estado, por ocasião da reunião dos mesmos nesta cidade nos dias 23 e 24 do corrente a convite do Exmo. Sr. Dr. Renato José Costa Pacheco

Cr$ 10.000,00

c) Pagar a professora de Barrinha como gratificação de setembro a dezembro de 1958

Cr$ 2.000,00

d) Para conclusão do campo de futebol desta cidade, com barros e outros serviços

Cr$ 30.000,00

e) Limpeza e conservação da sede da Banda Musical Oliveira Filho, a partir de janeiro do corrente ano, na base de Cr$ 250,00 mensais, num total de

Cr$ 3.000,00, em virtude de não ter sido constado no orçamento por um lapso do antecessor.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata a presente, advirão do saldo do ano próximo passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.