A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 204/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 56.635,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros) para atender as despesas seguintes:
a) Pagamento de despesas feitas com a construção de uma guarita para Posto de Fiscalização no Povoado de Barrinha |
Cr$ 11.635,00 |
b) Para atender as despesas com o jantar a ser oferecido pela Municipalidade, aos juízes e promotores deste Estado, por ocasião da reunião dos mesmos nesta cidade nos dias 23 e 24 do corrente a convite do Exmo. Sr. Dr. Renato José Costa Pacheco |
Cr$ 10.000,00 |
c) Pagar a professora de Barrinha como gratificação de setembro a dezembro de 1958 |
Cr$ 2.000,00 |
d) Para conclusão do campo de futebol desta cidade, com barros e outros serviços |
Cr$ 30.000,00 |
e) Limpeza e conservação da sede da Banda Musical Oliveira Filho, a partir de janeiro do corrente ano, na base de Cr$ 250,00 mensais, num total de |
Cr$ 3.000,00, em virtude de não ter sido constado no orçamento por um lapso do antecessor. |
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata a presente, advirão do saldo do ano próximo passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.