revogada pela LEI Nº 2.090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

LEI Nº 2.042, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PURA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAl, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a contratação de 25 (vinte e cinco) pessoas para exercer o cargo de salva-vidas.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo far-se-á exclusivamente para suprir o período de verão.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do artigo 1º, desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, prescindindo de concurso público.

 

Art. 3º A remuneração dos salva-vidas fica fixada em R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 4º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

 

Art. 5º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

Art. 6º O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado.

 

Art. 7º O Tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação do vigente orçamento, ficando e Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário, no corrente exercício.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.792, de 25 de janeiro de 1991.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RENATO FUNDÃO VIEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.