LEI
Nº 2.044, DE 30 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE
SOBRE AS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Ação do Governo
Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e do
aprimoramento dos serviços prestados à população obedecendo aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
Art. 2º A ação
administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá
os seguintes planos e programas:
I - Plano geral de
Governo;
II - Orçamento
Plurianual de Investimentos:
III - Orçamento
Programa;
IV - Programação
Financeira de Desembolso.
§ 1º Cabe a cada
Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente
a seu setor e, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, bem
como, na elaboração do programa geral do Governo.
§ 2º A aprovação do Plano
Geral do Governo é da competência do Prefeito.
Art. 3º A elaboração e
execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4º Em cada exercício
financeiro será elaborado orçamento, que pormenorizará a etapa do Programa
Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro na
execução coordenada do programa anual.
§ 1º A Administração
Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o
melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político,
econômico, urbanístico, com a participação da população.
§ 2º Cabe a Administração
Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e
recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Art. 5º Para se ajustar o
ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria
Municipal de Finanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo
a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas
anuais de trabalhos projetados.
Art. 6º Toda atividade
deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação
financeira de desembolso.
Art. 7º As atividades da
Administração Municipal serão objetos de permanente coordenação, especialmente
no que se refere à execução dos Planos e Programas de Governo.
Art. 8º A Coordenação
Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante
a atuação das Secretarias Municipais e dos órgãos de Assessoramento ao
Prefeito, é a realização sistemática de reuniões com os responsáveis
imediatamente subordinado.
Art. 9º O Controle das
atividades de Administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e em
todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O Controle pelos
órgãos de Assessoramento de Secretarias Municipais da Execução dos programas e
da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - Os serviços
municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização ao
público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução
imediata;
III - Na elaboração e
execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a sua essencialidade de execução e o atendimento ao
interesse coletivo;
IV - O controle da
aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos
públicos.
Art. 10 A Estrutura
Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura constitui-se dos
seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal
de Agricultura:
a) Seção de Apoio Administrativo;
b) Departamento de Assistência Rural;
c) Departamento de Produção de Mudas do Horto Municipal;
d) Departamento de Assistência a Pesca.
Art. 11 A Secretaria de
Agricultura do Município de Conceição da Barra tem como objetivo realizar
programas de fomento à agricultura, pecuária e outras atividades produtivas do
Município.
Art. 12 Compete a secretaria
de Agricultura:
I - Articulação com
diferentes órgãos visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros
para a economia do Município:
II - Cadastrar os
produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
III - Difundir técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuaristas;
IV - Manter as
culturas tradicionais, bem como, o incentivo à diversificação de novas culturas
vegetais e animais;
V - Incentivar e orientar
o manuseio do solo, adubação e tratos culturais;
VI - Apoiar aos
pequenos proprietários do Município, com maquinários, recursos humanos e
supervisão técnica;
VII - Fornecer mudas
e sementes aos produtores visando a manutenção de hortas comunitárias e
escolares;
VIII - Dar
assistência aos produtores no combate às pragas e doenças dos vegetais e
animais;
IX - Dar apoio na
organização de produtores rurais em associações e ou cooperativas;
X - Organização de
feiras, exposições e mostras de produtos e animais no Município;
XI - Apoiar aos
pequenos proprietários com serviços de abertura e reabertura de estradas e
outros, em articulação com outros órgãos municipais;
XII - Efetuar
projetos relativos à eletrificação rural e à telefonia rural no Município;
XIII - Dar apoio a
atualização e a manutenção da planta cadastral do sistema viário do Município
para escoamento da produção vegetal e animal;
XIV - Promover a
construção de reservatórios d'água, visando subsidiar os agricultores e
pecuaristas, essencialmente no período de seca;
XV - Executar a
política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição
de gêneros alimentícios de primeira necessidade;
XVI - Criar meios que
beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos, a administração dos
mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época;
XVII - Participar de
atividades de orientação e defesa do consumidor;
XVIII - Divulgar
pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado;
XIX - Desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 13 A Secretaria
Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra é composta dos
seguintes órgãos:
I - Seção de Apoio
Administrativo;
II - Departamento de
Assistência Rural;
III - Departamento de
Produção de Mudas do Horto Municipal.
Art. 14 A Seção de Apoio
Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição
da Barra tem como objetivo Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 15 Compete a Seção de
Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de
Conceição da Barra:
I - Controlar a
frequência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
II - Efetuar a
distribuição de contracheques aos servidores da Secretaria;
III - Controlar a
lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;
IV - Efetuar a
manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que
necessário;
V - Controlar a concessão
de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores;
VI - Providenciar a
elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria;
VII - Requisitar a
aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria;
VIII - Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
IX - Controlar as
contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município,
para atender a interesse da Secretaria;
X - Preparar e acompanhar
os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua
prestação de contas;
XI - Controlar a
correspondência oficial da Secretaria;
XII - Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário;
XIII - Despachar a
correspondência da Secretaria;
XIV - Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
XV - Supervisionares
serviços de reprografia da Secretaria;
XVI - Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;
XVII - Encaminhar
dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática;
XVIII - Desempenhai
outras atribuições afins.
Art. 16 0 Departamento de
Assistência Rural da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de
Conceição da Barra tem como objetivo Promover, coordenar e supervisionar todas
as atividades inerentes, direta e indiretamente, através de setores públicos e
privados, ao fiel apoio da produção de hortifrutigranjeiros, técnicas de
plantio, colheita, mudas clonais, utilização racional de produtos químicos para
melhoria da produção, bem como ações, projetos e normalizações que objetivem
fomento à agricultura, pecuária e outras atividades produtivas no Município.
Art. 17 Compete ao
Departamento de Assistência Rural da Secretaria Municipal de Agricultura do
Município de Conceição da Barra:
I - Cadastrar os
produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
II - Manter as
culturas tradicionais e promover o incentivo à diversificação de novas culturas
vegetais e animais;
III - Divulgar e
implementar técnicas agrícolas e pastoris junto aos agricultores e pecuaristas;
IV - Incentivar e
orientar o manuseio do solo, adubação e tratos culturais;
V - Fornecer mudas e
sementes aos produtores visando a manutenção de hortas comunitárias e
escolares;
VI - Incentivar os
pequenos proprietários do Município com maquinários, recursos humanos e
supervisão técnica;
VII - Dar assistência
aos produtores no combate as pragas e doenças dos animais e vegetais;
VIII - Organizar
feiras, exposições e mostras de produtos e animais no Município;
IX - Efetuar projetos
relativos a eletrificação rural e a telefonia rural no
Município;
X - Organizai e manter o
cadastro relativo de imóveis e de produtores rurais do Município;
XI - Organizar e
manter o cadastro relativo aos produtores rurais do Município;
XII - Promover a
formação de organizações cooperativas;
XIII - Incentivar a
formação de associações, cooperativas e outras formas de organizações voltadas
a melhoria da produção agrícola no Município;
XIV - Incentivar a
criação de um programa de "Renovação Genética" vegetal e animal;
XV - Desempenhar
outras atividades afins.
Parágrafo Único. O responsável pelo
Departamento de que trata o "Caput" deste artigo terá que ser um
profissional técnico.
Art. 18 O Departamento de
Produção de Mudas do Horto Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura do
Município de Conceição da Barra tem como objetivo providenciar a produção,
reprodução e cultivo de espécies vegetais para arborização, jardinagem e outras
demandas do Município.
Art. 19 Compete ao
Departamento de Produção de Mudas do Horto Municipal da Secretaria Municipal de
Agricultura do Município de Conceição da Barra:
I - Criar e administrar o
viveiro Municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos
parques, jardins, praças e arborização, bem como aos produtores rurais;
II - Promover e
estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas,
projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças,
parques e jardins, assim como melhoria e acompanhamento dos pequenos e médios
produtores;
III - Realizar
pesquisas sobre alimentação e propagação de espécies vegetais;
IV - Cultivar
espécies vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros
públicos;
V - Aplicar normas
técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização;
VI - Manter controle
atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho;
VII - Combater
pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros;
VIII - Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas;
IX - Desempenhar
outras atividades afins.
Parágrafo Único. O responsável pelo
departamento de que trata o "Caput" deste artigo terá que ser um
profissional técnico.
Art. 20 O Departamento de
Assistência a Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de
Conceição da Barra, tem como objetivo promover, coordenar e supervisionar as
atividades ligadas, direta ou indiretamente, através de setores públicos ou
privados, a projetos e iniciativas na área de pesca do município.
Art. 21 Compete ao
Departamento de Assistência a Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura do
Município de Conceição da Barra:
I - A promoção de estudos
e providências visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de
iniciativas no setor pesqueiro do Município;
II - A promoção e
divulgação das oportunidades oferecidas pelo Município em termos da atividade
pesqueira;
III - Incentivar as
iniciativas na área da pesca artesanal;
IV - A promoção de
estudo, pesquisas e projetos sobre a comercialização dos produtos pesqueiros do
Município no mercado através de feiras e exposições;
V - A orientação aos
investidores que se dirigem ao Município em articulação com órgãos ligados a
pesca;
VI - O
acompanhamento, a orientação e o controle das atividades inerentes à
implantação de programas, indústrias, cooperativas e comércio em geral de
pesca, no que diz respeito às normas ambientais, em articulação com os órgãos
municipais e estadual do meio ambiente;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O Responsável pelo
Departamento de que trata o caput deste Artigo terá que ser um
profissional técnico ou com elevada experiência prática na área pesqueira.
Art. 22 Conservadas as
diretrizes principais, fundamentais e demais disposições na presente Lei,
expedirá o Poder Executivo os atos necessários à complementação da
reorganização administrativa da Prefeitura.
Art. 23 Ficam criados os
cargos de provimento em comissões e funções de confiança, necessários à
implantação desta Lei e estabelecidos sua quantidade, referência e
distribuição, conforme o Anexo 01.
Parágrafo Único. Os valores dos
cargos referidos neste artigo serão objeto dê Lei específica.
Art. 24 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustamentos que
se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de
despesa e as funções de governo.
Art. 25 Ficam revogadas
todas e quaisquer disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas
nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos
nesta nova Estrutura Organizacional.
Art. 26 As revogações
procedidas nesta Lei, não alcançam direitos já consagrados em Atos
Administrativos perfeitos e isentos de qualquer vício invalidados do ato
jurídico, ressalvado ao Poder Público Municipal, o direito de questionamento
tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Art. 27 Ficam extintos
03(Três) cargos comissionados de Adjunto de Secretaria criados por Leis
anteriores, sendo seus ocupantes exonerados automaticamente por força desta
Lei, prevalecendo, a partir de sua vigência, somente os cargos comissionados
criados por esta Lei, definidos e ordenados por símbolos e quantitativos,
especificados no Anexo que fica fazendo parte integrante desta nova estrutura
Organizacional.
Art. 28 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 29 Revogam-se outras
disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 39 e artigo 40 da
Lei Municipal nº 1.866 de 05 de agosto de 1993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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