revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 2.044, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:

 

I - Planejamento;

 

II - Coordenação;

 

III - Controle.

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 2º A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:

 

I - Plano geral de Governo;

 

II - Orçamento Plurianual de Investimentos:

 

III - Orçamento Programa;

 

IV - Programação Financeira de Desembolso.

 

§ 1º Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, bem como, na elaboração do programa geral do Governo.

 

§ 2º A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.

 

Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.

 

Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado orçamento, que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro na execução coordenada do programa anual.

 

§ 1º A Administração Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação da população.

 

§ 2º Cabe a Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.

 

Art. 5º Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Finanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.

 

Art. 6º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 7º As atividades da Administração Municipal serão objetos de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos Planos e Programas de Governo.

 

Art. 8º A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias Municipais e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, é a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinado.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE

 

Art. 9º O Controle das atividades de Administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

 

I - O Controle pelos órgãos de Assessoramento de Secretarias Municipais da Execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

 

II - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução imediata;

 

III - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a sua essencialidade de execução e o atendimento ao interesse coletivo;

 

IV - O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos públicos.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

 

Art. 10 A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura constitui-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura:

 

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Assistência Rural;

c) Departamento de Produção de Mudas do Horto Municipal;

d) Departamento de Assistência a Pesca.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Art. 11 A Secretaria de Agricultura do Município de Conceição da Barra tem como objetivo realizar programas de fomento à agricultura, pecuária e outras atividades produtivas do Município.

 

Art. 12 Compete a secretaria de Agricultura:

 

I - Articulação com diferentes órgãos visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município:

 

II - Cadastrar os produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

 

III - Difundir técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas;

 

IV - Manter as culturas tradicionais, bem como, o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais;

 

V - Incentivar e orientar o manuseio do solo, adubação e tratos culturais;

 

VI - Apoiar aos pequenos proprietários do Município, com maquinários, recursos humanos e supervisão técnica;

 

VII - Fornecer mudas e sementes aos produtores visando a manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

VIII - Dar assistência aos produtores no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;

 

IX - Dar apoio na organização de produtores rurais em associações e ou cooperativas;

 

X - Organização de feiras, exposições e mostras de produtos e animais no Município;

 

XI - Apoiar aos pequenos proprietários com serviços de abertura e reabertura de estradas e outros, em articulação com outros órgãos municipais;

 

XII - Efetuar projetos relativos à eletrificação rural e à telefonia rural no Município;

 

XIII - Dar apoio a atualização e a manutenção da planta cadastral do sistema viário do Município para escoamento da produção vegetal e animal;

 

XIV - Promover a construção de reservatórios d'água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas, essencialmente no período de seca;

 

XV - Executar a política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade;

 

XVI - Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos, a administração dos mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época;

 

XVII - Participar de atividades de orientação e defesa do consumidor;

 

XVIII - Divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado;

 

XIX - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Seção de Apoio Administrativo;

 

II - Departamento de Assistência Rural;

 

III - Departamento de Produção de Mudas do Horto Municipal.

 

CAPÍTULO II

DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 14 A Seção de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra tem como objetivo Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 15 Compete a Seção de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra:

 

I - Controlar a frequência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

 

II - Efetuar a distribuição de contracheques aos servidores da Secretaria;

 

III - Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;

 

IV - Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-os sempre que necessário;

 

V - Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores;

 

VI - Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria;

 

VII - Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores da Secretaria;

 

VIII - Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

IX - Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria;

 

X - Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;

 

XI - Controlar a correspondência oficial da Secretaria;

 

XII - Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

XIII - Despachar a correspondência da Secretaria;

 

XIV - Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

XV - Supervisionares serviços de reprografia da Secretaria;

 

XVI - Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;

 

XVII - Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo Central de Informática;

 

XVIII - Desempenhai outras atribuições afins.

 

CAPÍTULO III

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA RURAL

 

Art. 16 0 Departamento de Assistência Rural da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra tem como objetivo Promover, coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes, direta e indiretamente, através de setores públicos e privados, ao fiel apoio da produção de hortifrutigranjeiros, técnicas de plantio, colheita, mudas clonais, utilização racional de produtos químicos para melhoria da produção, bem como ações, projetos e normalizações que objetivem fomento à agricultura, pecuária e outras atividades produtivas no Município.

 

Art. 17 Compete ao Departamento de Assistência Rural da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra:

 

I - Cadastrar os produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

 

II - Manter as culturas tradicionais e promover o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais;

 

III - Divulgar e implementar técnicas agrícolas e pastoris junto aos agricultores e pecuaristas;

 

IV - Incentivar e orientar o manuseio do solo, adubação e tratos culturais;

 

V - Fornecer mudas e sementes aos produtores visando a manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

VI - Incentivar os pequenos proprietários do Município com maquinários, recursos humanos e supervisão técnica;

 

VII - Dar assistência aos produtores no combate as pragas e doenças dos animais e vegetais;

 

VIII - Organizar feiras, exposições e mostras de produtos e animais no Município;

 

IX - Efetuar projetos relativos a eletrificação rural e a telefonia rural no Município;

 

X - Organizai e manter o cadastro relativo de imóveis e de produtores rurais do Município;

 

XI - Organizar e manter o cadastro relativo aos produtores rurais do Município;

 

XII - Promover a formação de organizações cooperativas;

 

XIII - Incentivar a formação de associações, cooperativas e outras formas de organizações voltadas a melhoria da produção agrícola no Município;

 

XIV - Incentivar a criação de um programa de "Renovação Genética" vegetal e animal;

 

XV - Desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo Único. O responsável pelo Departamento de que trata o "Caput" deste artigo terá que ser um profissional técnico.

 

CAPÍTULO IV

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO HORTO MUNICIPAL

 

Art. 18 O Departamento de Produção de Mudas do Horto Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra tem como objetivo providenciar a produção, reprodução e cultivo de espécies vegetais para arborização, jardinagem e outras demandas do Município.

 

Art. 19 Compete ao Departamento de Produção de Mudas do Horto Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra:

 

I - Criar e administrar o viveiro Municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e arborização, bem como aos produtores rurais;

 

II - Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças, parques e jardins, assim como melhoria e acompanhamento dos pequenos e médios produtores;

 

III - Realizar pesquisas sobre alimentação e propagação de espécies vegetais;

 

IV - Cultivar espécies vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;

 

V - Aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização;

 

VI - Manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho;

 

VII - Combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros;

 

VIII - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;

 

IX - Desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo Único. O responsável pelo departamento de que trata o "Caput" deste artigo terá que ser um profissional técnico.

 

CAPÍTULO V

 

Art. 20 O Departamento de Assistência a Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra, tem como objetivo promover, coordenar e supervisionar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, através de setores públicos ou privados, a projetos e iniciativas na área de pesca do município.

 

Art. 21 Compete ao Departamento de Assistência a Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Conceição da Barra:

 

I - A promoção de estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas no setor pesqueiro do Município;

 

II - A promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo Município em termos da atividade pesqueira;

 

III - Incentivar as iniciativas na área da pesca artesanal;

 

IV - A promoção de estudo, pesquisas e projetos sobre a comercialização dos produtos pesqueiros do Município no mercado através de feiras e exposições;

 

V - A orientação aos investidores que se dirigem ao Município em articulação com órgãos ligados a pesca;

 

VI - O acompanhamento, a orientação e o controle das atividades inerentes à implantação de programas, indústrias, cooperativas e comércio em geral de pesca, no que diz respeito às normas ambientais, em articulação com os órgãos municipais e estadual do meio ambiente;

 

VIII - A execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. O Responsável pelo Departamento de que trata o caput deste Artigo terá que ser um profissional técnico ou com elevada experiência prática na área pesqueira.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 Conservadas as diretrizes principais, fundamentais e demais disposições na presente Lei, expedirá o Poder Executivo os atos necessários à complementação da reorganização administrativa da Prefeitura.

 

Art. 23 Ficam criados os cargos de provimento em comissões e funções de confiança, necessários à implantação desta Lei e estabelecidos sua quantidade, referência e distribuição, conforme o Anexo 01.

 

Parágrafo Único. Os valores dos cargos referidos neste artigo serão objeto dê Lei específica.

 

Art. 24 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.

 

Art. 25 Ficam revogadas todas e quaisquer disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos nesta nova Estrutura Organizacional.

 

Art. 26 As revogações procedidas nesta Lei, não alcançam direitos já consagrados em Atos Administrativos perfeitos e isentos de qualquer vício invalidados do ato jurídico, ressalvado ao Poder Público Municipal, o direito de questionamento tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

 

Art. 27 Ficam extintos 03(Três) cargos comissionados de Adjunto de Secretaria criados por Leis anteriores, sendo seus ocupantes exonerados automaticamente por força desta Lei, prevalecendo, a partir de sua vigência, somente os cargos comissionados criados por esta Lei, definidos e ordenados por símbolos e quantitativos, especificados no Anexo que fica fazendo parte integrante desta nova estrutura Organizacional.

 

Art. 28 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 29 Revogam-se outras disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 39 e artigo 40 da Lei Municipal nº 1.866 de 05 de agosto de 1993.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de abril de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RENATO FUNDÃO VIEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR DO VENCIMENTO

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CC-2

01

R$ 300.00

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA RURAL

CC-5

01

R$ 500,00

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO HORTO MUNICIPAL

CC-5

01

R$ 500,00

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A PESCA

CC-5

01

R$ 500,00

SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

AG-P

01

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