LEI Nº 2.047, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECLUSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para conta específica do fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será de até R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) ou equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos), por habitante ano, em conformidade com as portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se outras disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RENATO FUNDÃO VIEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.