O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para conta específica do fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será de até R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) ou equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos), por habitante ano, em conformidade com as portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se outras disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.