LEI Nº 2.048, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Aval do Município de Conceição da Barra, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A.

 

Parágrafo Único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A, celebrar, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Conceição da Barra e que aí exerçam a sua atividade econômica.

 

Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Aval do Município de Conceição da Barra será constituído mediante a transferência de recursos próprios do Município.

 

Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Aval do Município de Conceição da Barra:

 

a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;

b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

d) a reversão de saldos não aplicados;

e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação, empréstimos, ajudas financeiras, etc.

 

§ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval do Município de Conceição da Barra.

 

§ 2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval do Município de Conceição da Barra, serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S/A, nos produtos financeiros deste.

 

§ 3º O Banco do Nordeste do Brasil S/A, será o gestor do Fundo de Aval do Município de Conceição da Bana, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem estabelecidas mediante convênio celebrado com o Município.

 

Art. 4º O Fundo de Aval da Município de Conceição da Ban a cobrirá 100 % (cem por cento) do valor de cada operação de crédito.

 

§ 1º O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3º do artigo precedente.

 

§ 2º Será devida ao Fundo de Aval 5% (cinco por cento) de comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.

 

Art. 5º O convênio de que trata o § 3º do art. 3º estabelecerá ainda:

 

Parágrafo Único. o volume máximo de operações que serão avalizadas.

 

Art. 6º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, para o qual será aberto crédito especial.

 

Art. 7º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito especial de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

 

1500 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

03 - Administração e Planejamento

0309 - Planejamento Governamental

0309031 - Assistência Financeira

0309031.1032 - Fundo de Aval

 

§ 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária do vigente orçamento:

 

1100 - Secretaria Municipal Cultura Turismo e M. Ambiente

11 - Industria Com. e Serviços

1165 - Turismo

1165021 - Administração Geral

1165021.2011 - Manutenção da Sec. M. de Cult. Turismo e M. Ambiente

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se outras disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RENATO FUNDÃO VIEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.