revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

revogada pela LEI Nº 2.130, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

LEI Nº 2.049, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar cargos de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Saúde, necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais a Administração Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Até que ocorra o provimento definitivo dos cargos, por concurso, fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde criada pela Lei 2.019/98 de março de 1998, com os respectivos vencimentos os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

01

Agente Comunitário de Saúde

25

R$ 136,00

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da criação dos cargos acima descritos, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as doações de pessoal da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se outras disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RENATO FUNDÃO VIEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.