LEI
Nº 2.049, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo a criar cargos de provimento em comissão na Secretaria Municipal de
Saúde, necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais a
Administração Municipal de Saúde.
Art. 2º Até que ocorra o
provimento definitivo dos cargos, por concurso, fica acrescido na estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde criada pela Lei 2.019/98 de março de
1998, com os respectivos vencimentos os seguintes cargos de provimento
em comissão:
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Art. 3º Para cobertura das
despesas decorrentes da criação dos cargos acima descritos, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar as doações de pessoal da Secretária
Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se outras
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 28 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.