revogada pela LEI Nº 2.203, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

revogada pela LEI Nº 2.201, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

LEI Nº 2.050, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, dispostos no Anexo I da Lei nº 1.772/90, com as alterações da Lei nº 1.776/90, passam a vigorar com os quantitativos, denominações e vencimentos constantes de Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos 210(duzentos e dez) cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, na forma do disposto no Anexo II desta Lei, já excluídos do seu Anexo I

 

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo I de que trata o artigo 1º desta Lei, 452 (Quatrocentos e cinquenta e dois) cargos de provimento efetivo discriminados no seu Anexo III.

 

Art. 4º À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, reservando-se lhe até 5%(cinco por cento) das vagas oferecidas em concurso.

 

Art. 5º Ficam extintos, na vacância, garantidos os direitos de ordem infraconstitucional, 141 (cento e quarenta e um) cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 6º O tempo de serviço público prestado ao Município de Conceição da Barra por servidor em atividade, constituí título, e será computado em dobro para efeito de concurso junto a Municipalidade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas se necessário

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as dotações orçamentarias de que trata o artigo anterior.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições do Anexo I da Lei 1.772/89 e a Lei 1.776/90, bem como dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.922/95.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

182

Auxiliar de Serviços Gerais

I

 

09

Motorista

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

05

Auxiliar de Mecânico

I

 

03

Bombeiro

II

 

01

Carpinteiro

IV

 

01

Eletricista

III

 

-

Lanterneiro

III

 

02

Mecânico

IV

 

02

Operador de Máquinas

V

 

04

Pedreiro

IV

[

 

Ene. Tratamento Água/Canalização

V

Fisco

06

Agente Fiscal

IV

-

07

Agente de Arrecadação

V

 

03

Avaliador de Imóveis

VI

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

-

Agente de Saúde

11

 

-

Assistente Administrativo

VI

 

-

Auxiliar Administrativo

II

 

02

Auxiliar de Biblioteca

II

 

24

Auxiliar de Enfermagem

11

 

04

Tc. de Laboratório

II

 

-

Desenhista

II

 

-

Escriturário

IV

 

-

Oficial Administrativo

V

 

-

Operador de Computador

V

 

-

Programador de Computador

VII

 

-

Técnico Agrícola

VI

 

-

Telefonista

II

 

03

Técnico Contabilidade

VI

 

15

Digitador

V

 

01

Topógrafo

V

 

02

Auxiliar de Topografia

II

 

03

Tec. Em Raio X

VI

 

04

Tec. Em Nutrição

VI

 

04

Almoxarife

V

 

20

Tc. Operativo

IV

 

 

 

 

Nível Superior

01

Administrador

VIII

 

-

Arquiteto

VIII

 

05

Assistente Social

VIII

 

02

Bioquímico

VIII

 

03

Contador

VIII

 

05

Enfermeiro

VIII

 

02

Engenheiro

VIII

 

-

Médico

VIII

 

08

Odontólogo

VIII

 

01

Advogado

VIII

 

04

Psicólogo

VIII

 

01

Veterinário

VIII

 

01

Farmacêutico

VIII

 

04

Médico Pediatra

VIII

 

02

Ginecologista

VIII

 

01

Ortopedista

VIII

 

16

Clínico Geral

VIII

 

02

Fisioterapeuta

VII

 

01

Anestesista

VIII

 

01

Fonoaudiólogo

VIII

 

01

Psiquiatra

VIII

 

02

Nutricionista

VIII

 

-

 

 

Professor

56

MAPA

 

 

65

MAPB

 

 

09

MAPP

 

TOTAL DE VAGAS

500

 

 

 

ANEXO II

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

04

Coveiro

I

 -

11

Gari

I

 

10

Guarda Municipal (Vigia)

I

 

04

Jardineiro

III

 

-

Motorista

IV

 

130

Servente

I

 

18

Trabalhador Braçal (Operário)

I

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

-

Auxiliar de Mecânico

I

 

03

Bombeiro

II

 

01

Carpinteiro

IV

 

-

Eletricista

III

 

01

Lanterneiro

III

 

 

Mecânico

IV

 

-

Operador de Máquinas

V

 

-

Pedreiro

IV

 

 

 

 

Fisco

-

Agente Fiscal

IV

 

-

Agente de Arrecadação

V

 

-

Avaliador de Imóveis

VI

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

01

Agente de Saúde

II

 

01

Assistente Administrativo

VI

 

04

Auxiliar Administrativo

II

 

-

Auxiliar de Biblioteca

II

 

-

Auxiliar de Enfermagem

II

 

-

Auxiliar de Laboratório

II

 

-

Desenhista

II

 

04

Escriturário

IV

 

04

Oficial Administrativo

V

 

-

Operador de Computador

V

 

01

Programador de Computador

VII

 

01

Técnico Agrícola

VI

 

03

Telefonista

II

 

-

Técnico Contabilidade

VI

 

-

Digitador

V

 

-

Topógrafo

V

 

-

Auxiliar de Topografia

II

 

-

Tec. em Raio X

VI

 

-

Tec. em Nutrição

VI

 

-

Almoxarife

V

 

-

Tc. Operativo

IV

 

 

 

 

Nível Superior

01

Administrador

VIII

 

-

Arquiteto

VII

 

-

Assistente Social

VIII

 

-

Bioquímico

VIII

 

-

Contador

VIII

 

-

Enfermeiro

VIII

 

-

Engenheiro

VIII

 

08

Médico

VIII

 

-

Odontólogo

VIII

 

-

Advogado

VIII

 

-

Psicólogo

VIII

 

-

Veterinário

VIII

 

-

Farmacêutico

VIII

 

-

Médico Pediatra

VIII

 

-

Ginecologista

VII

 

-

Ortopedista

VIII

 

-

Clínico Geral

VII

 

-

Fisioterapeuta

VIII

 

-

Anestesista

VIII

 

-

Fonoaudiólogo

VIII

 

-

Psiquiatra

VIII

 

-

Nutricionista

VIII

 

 

 

 

Professor

-

MAPA

 

 

-

MAPB

 

 

-

MAPP

 

TOTAL

210

 

 

 

ANEXO III

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

182

Auxiliar de Serviços Gerais

I

 

02

Motorista

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

03

Auxiliar de Mecânico

I

 

-

Bombeiro

II

 

-

Carpinteiro

IV

 

-

Eletricista

III

 

-

Lanterneiro

III

 

01

Mecânico

IV

 

-

Operador de Máquinas

V

 

-

Pedreiro

IV

 

-

Enc. Tratamento Água/Canalização

V

Fisco

05

Agente Fiscal

IV

 

05

Agente de Arrecadação

V

 

03

Avaliador de Imóveis

VI

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

-

Agente de Saúde

II

 

-

Assistente Administrativo

VI

 

-

Auxiliar Administrativo

II

 

-

Auxiliar de Biblioteca

II

 

13

Auxiliar de Enfermagem

II

 

04

Auxiliar de Laboratório

II

 

-

Desenhista

II

 

-

Escriturário

IV

 

-

Oficial Administrativo

V

 

-

Operador de Computador

V

 

-

Programador de Computador

VII

 

-

Técnico Agrícola

VI

 

-

Telefonista

II

 

02

Técnico Contabilidade

VI

 

15

Digitador

V

 

01

Topógrafo

V

 

02

Auxiliar de Topografia

II

 

03

Tec. Em Raio X

VI

 

04

Tec. Em Nutrição

VI

 

 

04

Almoxarife

V

 

 

20

Tc. Operativo

IV

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

-

Administrador

VIII

 

 

-

Arquiteto

VIII

 

 

05

Assistente Social

VIII

 

 

01

Bioquímico

VIII

 

 

03

Contador

VIII

 

 

04

Enfermeiro

VIII

 

 

01

Engenheiro

VIII

 

 

-

Médico

VIII

 

 

02

Odontólogo

VIII

 

 

01

Advogado

VIII

 

 

04

Psicólogo

VIII

 

 

01

Veterinário

VIII

 

 

01

Farmacêutico

VIII

 

 

04

Médico Pediatra

VIII

 

 

02

Ginecologista

VIII

 

 

01

Ortopedista

VIII

 

 

16

Clínico Geral

VIII

 

 

02

Fisioterapeuta

VIII

 

 

01

Anestesista

VIII

 

 

01

Fonoaudiólogo

VIII

 

 

01

Psiquiatra

VIII

 

 

02

Nutricionista

VIII

 

 

 

 

 

 

Professor

56

MAPA

 

 

 

65

MAPB

 

 

 

09

MAPP

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

452

 

 

 

 

ANEXO IV

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

-

Coveiro

I

 

15

Gari

I

 

10

Guarda Municipal (Vigia)

I

 

01

Jardineiro

III

 

95

Servente

I

 

09

Trabalhador Braçal (operário)

I

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

11

Telefonista

II

 

 

 

 

TOTAL

141