LEI Nº 205, DE 11 de maio DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 205/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), como contribuição para a Campanha Hidroelétrica Norte Espírito Santo (C.H.E.V.E.S.), para o serviço de propaganda, na base de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por mês, até dezembro do corrente ano, a começar do corrente mês.

 

Parágrafo Único. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir em seus orçamentos anuais, a quantia de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) por mês, ou seja, Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anual para tal Campanha.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.