LEI Nº 2.054, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

0100

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

 

0101

Processo Legislativo

 

0101001

Ação Legislativa

 

01010012.001

Manutenção das Atividades do Legislativo

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial serão provenientes da arrecadação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

 

0600

Secretaria Municipal de Administração

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307021

Administração Geral

 

03080212.006

Manut. das Atividades da Secretaria de Administração

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 24 de novembro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABIBETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.