O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
0100 |
Câmara Municipal |
|
01 |
Legislativa |
|
0101 |
Processo Legislativo |
|
0101001 |
Ação Legislativa |
|
01010012.001 |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial serão provenientes da arrecadação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
0600 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
03 |
Administração e Planejamento |
|
0307 |
Administração |
|
0307021 |
Administração Geral |
|
03080212.006 |
Manut. das Atividades da Secretaria de Administração |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 24 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.