O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Cultura a ser comemorado no dia 05 de janeiro de cada ano.
Parágrafo Único. A Comemoração a que se refere o "Caput" deste artigo terá como objetivo primordial, o resgate às atividades culturais local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.