LEI Nº 2.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Cultura a ser comemorado no dia 05 de janeiro de cada ano.

 

Parágrafo Único. A Comemoração a que se refere o "Caput" deste artigo terá como objetivo primordial, o resgate às atividades culturais local.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABIBETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.