O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado que todas as manifestações culturais e exposições de artes, de pinturas desenhos, trabalhos artesanais com argila, madeira, cipó, crustáceos e outros frutos do mar, deverão ser apresentadas nu festa realizada na localidade de Quilombo Novo, no período da Semana Cultural
Parágrafo Único. Todas as atividades escolares que envolverem manifestações culturais e exposições de artes, também devem ser apresentadas no período e local indicado no "Caput" deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Meio Ambiente, dará todo apoio possível para o alcance dos objetivos estipulados nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor nata de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.