LEI Nº 2.058, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E EXPOSIÇÕES DE ARTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estipulado que todas as manifestações culturais e exposições de artes, de pinturas desenhos, trabalhos artesanais com argila, madeira, cipó, crustáceos e outros frutos do mar, deverão ser apresentadas nu festa realizada na localidade de Quilombo Novo, no período da Semana Cultural

 

Parágrafo Único. Todas as atividades escolares que envolverem manifestações culturais e exposições de artes, também devem ser apresentadas no período e local indicado no "Caput" deste artigo.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Meio Ambiente, dará todo apoio possível para o alcance dos objetivos estipulados nesta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor nata de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABIBETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.