LEI Nº 2.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 2000, composto pelas Recebas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa Despesas em R$ 20 000 000,00 (vinte milhões de reais).

 

Art. 2º Receita decorrera de arrecadação de tributos e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas com Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

R$ 17.000.000,00

1.1

Receitas Tributárias

R$ 965.000,00

1.2

Receitas de Contribuição

R$ 10 000,00

1.3

Receitas Patrimoniais

R$ 140.000,00

1.4

Transferências Correntes

R$ 13.705 000,00

1.5

Outras Rec. Correntes

R$ 2.180.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.000.000,00

2.1

Operação de Crédito

R$ 10 000.00

2.2

Alienação de Bens

R$ 20.000.00

2.3

Transferência de Capital

R$ 2.700.000,00

2.4

Outras Rec. de Capital

R$ 270.000,00

TOTAL GERAL

R$ 20.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão. Função, Programa e Subprograma:

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.294.360,00

 

2 - PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

R$ 843.000,00

Departamento de Esportes

R$ 240.000,00

Procuradoria Municipal

R$ 165.000,00

Assessoria Técnica

R$ 85.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 2.370.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 560 000,00

Secretaria M Obras e Serv. Urbanos

R$ 2.200 000,00

Fundo Municipal de Educação

R$ 6.367.640,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 2.680.000,00

Scc M. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

R$ 1.065.000,00

Secretaria Municipal de Transporte

R$ 790.000,00

Secretaria de Ação Social

R$ 790.000,00

Núcleo Regional de Braço do Rio

R$ 100.000,00

Sec M. de Desenvolvimento Econômico

R$ 130.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 320.000,00

TOTAL GERAL

R$ 20.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

Parágrafo Único. Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fome de recursos a definida no parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federai nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.046/99.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no país e operação de crédito de antecipação de receita até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento e manutenção dos serviços municipais.

 

Parágrafo Único. Na contratação no país, para qualquer das operações, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vincularão de recursos referentes a Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 7º Esta lei entra entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2000.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1999.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABIBETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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