O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 2000, composto pelas Recebas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa Despesas em R$ 20 000 000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Receita decorrera de arrecadação de tributos e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas com Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 17.000.000,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
R$ 965.000,00 |
1.2 |
Receitas de Contribuição |
R$ 10 000,00 |
1.3 |
Receitas Patrimoniais |
R$ 140.000,00 |
1.4 |
Transferências Correntes |
R$ 13.705 000,00 |
1.5 |
Outras Rec. Correntes |
R$ 2.180.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.000.000,00 |
2.1 |
Operação de Crédito |
R$ 10 000.00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ 20.000.00 |
2.3 |
Transferência de Capital |
R$ 2.700.000,00 |
2.4 |
Outras Rec. de Capital |
R$ 270.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 20.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão. Função, Programa e Subprograma:
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.294.360,00 |
2 - PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 843.000,00 |
Departamento de Esportes |
R$ 240.000,00 |
Procuradoria Municipal |
R$ 165.000,00 |
Assessoria Técnica |
R$ 85.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.370.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 560 000,00 |
Secretaria M Obras e Serv. Urbanos |
R$ 2.200 000,00 |
Fundo Municipal de Educação |
R$ 6.367.640,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 2.680.000,00 |
Scc M. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente |
R$ 1.065.000,00 |
Secretaria Municipal de Transporte |
R$ 790.000,00 |
Secretaria de Ação Social |
R$ 790.000,00 |
Núcleo Regional de Braço do Rio |
R$ 100.000,00 |
Sec M. de Desenvolvimento Econômico |
R$ 130.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 320.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 20.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
Parágrafo Único. Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fome de recursos a definida no parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federai nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.046/99.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no país e operação de crédito de antecipação de receita até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento e manutenção dos serviços municipais.
Parágrafo Único. Na contratação no país, para qualquer das operações, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vincularão de recursos referentes a Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º Esta lei entra entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2000.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.