A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 206/59 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 46.500,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), para atender as despesas seguintes:
a) com os festejos da posse dos Vereadores e Prefeito no dia 31/1/1959 Cr$ 30.000,00
b) aluguel da casa onde funciona a Escola de Barrinha em 1958 Cr$ 3.000,00
c) limpeza, tapagens de buracos e outros serviços atinentes, no trecho da estrada de Fumaça a encontrar a estrada de Taquaras nos meses de novembro e dezembro de 1958 Cr$ 10.000,00
d) fornecimento feito, mantimentos ao tratorista durante os trabalhos efetuados em Cristal, no ano de 1958 Cr$ 3.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata a presente, advirão do saldo do ano próximo passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.