O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalidade das Unidades Escolares, sendo esses serviços essenciais à Administração Municipal, com base no Inciso IX, do art 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo e a constante do Anexo 1 da presente lei, destinada a área da Educação.
Art. 2º O prazo da contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o artigo 1º da presente lei será de 03 meses, podendo sei prorrogado até por igual período.
Parágrafo Único. O prazo de contratação que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por um período, obedecendo o Calendário Escolar, de mais 06 (seis) meses, para os cargos não providos pelo Concurso Público Municipal.
Art. 3º A remuneração do pessoal com ratado para os serviços essenciais será equivalente à dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07/02/2000, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 20 de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANTIDADE |
MAP-1 |
73 |
MAP-3 OU MAP-4 |
32 |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
13 |
SERVENTE |
81 |
MOTORISTA |
03 |
TOTAL |
202 |