LEI Nº 2.062, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES, A CONTRATAR PESSOAL COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalidade das Unidades Escolares, sendo esses serviços essenciais à Administração Municipal, com base no Inciso IX, do art 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo e a constante do Anexo 1 da presente lei, destinada a área da Educação.

 

Art. 2º O prazo da contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o artigo 1º da presente lei será de 03 meses, podendo sei prorrogado até por igual período.

 

Parágrafo Único. O prazo de contratação que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por um período, obedecendo o Calendário Escolar, de mais 06 (seis) meses, para os cargos não providos pelo Concurso Público Municipal.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal com ratado para os serviços essenciais será equivalente à dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07/02/2000, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 20 de março de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

MAP-1

73

MAP-3 OU MAP-4

32

SECRETÁRIO ESCOLAR

13

SERVENTE

81

MOTORISTA

03

TOTAL

202