LEI Nº 2.064, DE 24 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA A CONCEDER UMA CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DA BUGIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a Associação de Pescadores da Bugia - ASPB, destinada à aquisição de um barco de pesca, com a dualidade de oferecer melhores condições para o desenvolvimento da pesca do Município.

 

§ 1º O valor concedido será pago em oito parcelas, sendo quatro parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e quatro parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

§ 2º A forma de liberação dos recursos, o controle de sua aplicação e respectiva prestação, bem como a responsabilidade das partes serão estabelecidos em instrumento de convênio.

 

Art. 2º Para atendimento á finalidade descrita no art. 1º desta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de igual valor, utilizando a seguinte dotação orçamentária:

 

0800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

021 - Administração Geral

2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º As despesas originárias deste Crédito Especial será classificada na seguinte dotação orçamentária:

 

04 - Agricultura

15 - Produção Animal

089 - Desenvolvimento da Pesca

4.3.2.2.06 - Contribuição para despesas de Capital

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.