O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a Associação de Pescadores da Bugia - ASPB, destinada à aquisição de um barco de pesca, com a dualidade de oferecer melhores condições para o desenvolvimento da pesca do Município.
§ 1º O valor concedido será pago em oito parcelas, sendo quatro parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e quatro parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º A forma de liberação dos recursos, o controle de sua aplicação e respectiva prestação, bem como a responsabilidade das partes serão estabelecidos em instrumento de convênio.
Art. 2º Para atendimento á finalidade descrita no art. 1º desta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de igual valor, utilizando a seguinte dotação orçamentária:
0800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
021 - Administração Geral
2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º As despesas originárias deste Crédito Especial será classificada na seguinte dotação orçamentária:
04 - Agricultura
15 - Produção Animal
089 - Desenvolvimento da Pesca
4.3.2.2.06 - Contribuição para despesas de Capital
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.