O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atuais ruas numeradas do Bairro Campo Verde, do Distrito de Braço do Rio, neste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:
Rua I - Av. Heric Souza Granato
Rua II - Av. Cloves Rodrigues e Barros
Rua III - Av. Alaide Alves Rainha
Rua IV - Av. Isaías Souza
Rua V - Av. Pau Brasil
Rua VI - Av. Antônio Romão Nascimento
Rua VII - Av. Aod. Geraldo de Almeida
Rua Campo Verde/São Jorge - Av. Sinval Marques de Brito
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.