O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacional idade das unidades escolares, sendo esses serviços essenciais à Administração Municipal com base no inciso IX. do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo 1, da presente lei, destinada a area da Educação.
Art. 2º O prazo de contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o artigo 1º da presente lei, será de acordo com o calendário escolar de 2000.
Parágrafo Único. O prazo de contratação que se refere o caput deste artigo, obedecerá ao calendário escolar das unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, aprovado pela Secretaria Estadual de Educação, através da Superintendência Regional de Educação no dia 30 de dezembro de 1999 - Inspetora Escolar - 05 nº 0001/99.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços essenciais, será equivalente a dos servidores municipais, observados as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda os direitos e vantagens atribuídos aos mesmos.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2000.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se., em 09 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANTIDADE |
SERVENTE |
30 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
14 |
VIGIA |
30 |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
02 |
TOTAL |
76 |