O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conceição da Barra. ES. o serviço de auditoria, controle e avaliação, tendo como finalidades especificas:
1 - Observar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde de Conceição da Barra;
2 - Acompanhar o desempenho e execução de atividades e serviços;
3 - Prevenir o cometimento de falhas, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;
4 - Contribuir com a implementação de Programas, projetos, atividades, sistemas e outros meios, visando a qualidade, eficiência, eficácia e economicamente na utilização de recursos destinados às ações e serviços da saúde;
5 - Avaliar ti satisfação dos usuários do sistema» quanto a qualidade do serviço ofertado.
Art. 2º As atividades operacionais do serviço criado por esta lei, bem como as atribuições dos auditores que serão contratados para esse fim específico, serão estabelecidas por decreto.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, durante o período de 02 de março a 31 de dezembro de 2000, os seguintes profissionais, para atuarem como auditores no serviço de auditoria, controle e avaliação do Sistema Único de Saúde do Município 01 (um) médico, 01 (um) Odontólogo, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) farmacêutico.
Art. 4º A remuneração dos servidores contratados com base nesta lei, obedecerá no que dispuser, a legislação federal no pertinente ao Sistema Nacional de Auditoria.
Art. 5º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, adotar medidas visando a realização de cursos e treinamentos junto ao Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, ou a outros órgãos e entidades públicas ou privadas. para capacitação dos auditores no desempenho das tarefas de auditoria orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, analítica, de eficiência e operacional.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2000.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.