O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público deste município p direito a ausentar se do serviço no dia de seu aniversário.
Parágrafo Único. Havendo feriado, ponto facultativo ou dia santificado, este direito, a critério do servidor, será antecipado ou transferido para o primeiro dia útil antecedente ou subsequente ao do aniversário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.