LEI Nº 2.069, DE 09 DE JUNHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE AUSÊNCIA DO SERVIDOR AO SERVIÇO, NO DIA DE SEU "ANIVERSÁRIO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado ao servidor público deste município p direito a ausentar se do serviço no dia de seu aniversário.

 

Parágrafo Único. Havendo feriado, ponto facultativo ou dia santificado, este direito, a critério do servidor, será antecipado ou transferido para o primeiro dia útil antecedente ou subsequente ao do aniversário.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de junho de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.