O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre um Crédito Adicional Especial na Câmara Municipal, importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado á quitação de débitos do Poder Legislativo junto ao INSS, ria seguinte dotação orçamentária:
0100 |
Câmara Municipal |
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01 |
Legislativa |
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0101 |
Processo Legislativo |
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0101001 |
Ação Legislativa |
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01010012.001 |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3,1.0,0,00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
R$ 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais):
0800 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.0 |
Habitação e Urbanismo |
1060 |
Serviços de utilidades Pública |
1060021 |
Iluminação Pública |
10600212.008 |
Manutenção das Atividades da Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
3.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
3.1,0.0.00 |
Despesas de Custeio |
3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.