LEI Nº 2.071, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre um Crédito Adicional Especial na Câmara Municipal, importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado á quitação de débitos do Poder Legislativo junto ao INSS, ria seguinte dotação orçamentária:

 

0100

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

 

0101

Processo Legislativo

 

0101001

Ação Legislativa

 

01010012.001

Manutenção das Atividades do Legislativo

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3,1.0,0,00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

R$ 70.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais):

 

0800

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.0

Habitação e Urbanismo

1060

Serviços de utilidades Pública

1060021

Iluminação Pública

10600212.008

Manutenção das Atividades da Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

3.0.0.0.00

Despesas de Capital

3.1,0.0.00

Despesas de Custeio

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.