LEI Nº 207, DE 10 de junho DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 207/59, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.476,00 (um mil quatrocentos e setenta e seis cruzeiros) anual, a contar de janeiro do corrente ano, para fazer face a quebra de Caixa, devido a todas as Tesourarias de conformidade da Lei, na base de 3% sobre o ordenado mensal da Tesoureira.

 

Parágrafo Único. Fica, desde já, o Poder Executivo, autorizado a constar dito crédito nos orçamentos vindouros.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo do ano próximo passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.