O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Campo Verde, com sede social no Bairro Campo Verde, distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Bana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Sociedade referida no artigo anterior é uma sociedade civil, de natureza privada, sem fins lucrativos, fundada em 19/08/94, tendo sido registrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato Serafina Moraes, do distrito de Braço do Rio, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.