LEI Nº 2.072, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAMPO VERDE, BRAÇO DO RIO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Campo Verde, com sede social no Bairro Campo Verde, distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Bana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Sociedade referida no artigo anterior é uma sociedade civil, de natureza privada, sem fins lucrativos, fundada em 19/08/94, tendo sido registrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato Serafina Moraes, do distrito de Braço do Rio, neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.