O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Higiene, Saúde Pública e Ocupacional destinada à difusão de princípios fundamentais de educação sanitária de medidas de proteção aos acidentes de trabalho e doença ocupacional.
Art. 2º A Semana Municipal a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, no dia 18 de outubro-dia do médico, sob o patrocínio das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação com a colaboração das Instituições públicas e privadas, que se dediquem à promoção, proteção ou recuperação da saúde e a prevenção de acidentes de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.