LEI Nº 2.073, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E OCUPACIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Higiene, Saúde Pública e Ocupacional destinada à difusão de princípios fundamentais de educação sanitária de medidas de proteção aos acidentes de trabalho e doença ocupacional.

 

Art. 2º A Semana Municipal a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, no dia 18 de outubro-dia do médico, sob o patrocínio das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação com a colaboração das Instituições públicas e privadas, que se dediquem à promoção, proteção ou recuperação da saúde e a prevenção de acidentes de trabalho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.