O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto de Lazer para os aposentados, que consiste no implemento de atividades de entretenimento, esportivas e culturais, voltadas para a integração social dos aposentados.
Art. 2º O Poder Executivo determinará praças ou outras localidades, onde, através do setor competente, serão desenvolvidas atividades a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.