LEI Nº 2.074, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROJETO LAZER PARA OS APOSENTADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto de Lazer para os aposentados, que consiste no implemento de atividades de entretenimento, esportivas e culturais, voltadas para a integração social dos aposentados.

 

Art. 2º O Poder Executivo determinará praças ou outras localidades, onde, através do setor competente, serão desenvolvidas atividades a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua vigência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.