O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do Bairro São José, fica assim denominadas, conforme "croqui" em anexo:
1 - Rua São Roque
2 - Rua Pantanal
3 - Rua Manoel Gomes de Oliveira
4 - Rua Vista Verde
5 - Rua Mangueira
6 - Rua Limoeiro
7 - Rua Jaqueira
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.