O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Educacional de Conceição da Barra, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 51.790.009/0001-77, com sede Av. Jorres dos Santos Neves, s/nº, centro, neste município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior é uma sociedade civil, de natureza privada sem fins lucrativos, fundada em 07/07/93, tendo sido registrada no Cartório do Registro Civil e Tabelionato, neste município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.