LEI Nº 2.076, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Educacional de Conceição da Barra, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 51.790.009/0001-77, com sede Av. Jorres dos Santos Neves, s/nº, centro, neste município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Associação referida no artigo anterior é uma sociedade civil, de natureza privada sem fins lucrativos, fundada em 07/07/93, tendo sido registrada no Cartório do Registro Civil e Tabelionato, neste município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.