LEI Nº 2.077, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

 

CONCEDE ANISTIA DE IMPOSTOS E TAXAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 50% (cinquenta por cento) aos tributos de IPW, ISS, Foros, Alvará de Construção, Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária, inscritos em Dívida Ativa até o exercício de 1999.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 50% (cinquenta por cento), em todas as multas e juros de mora, referente aos tributos de IPTLU, ISS, Foros, Alvará de Construção, Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária.

 

Art. 3º Fica o poder Executiva autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) nos Foros e IPTU do exercício de 2000.

 

Art. 4º Fica incluído na anistia de que se trata o art. 1º os débitos parcelados para quitação.

 

Art. 5º Anistia que se refere o art. 1º, 2º e 3º e pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.