revogada pela LEI Nº 2.231, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004, com efeito a partir de 01/01/2005

 

LEI Nº 2.079, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal.

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 10.000.00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.138, de 28 de dezembro de 2001)

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será igual à 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, estabelecido na forma do artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de secretário, vedado o pagamento de quaisquer acréscimos, ressalvada a hipótese do recebimento de vantagens pessoais, estabelecido em lei, quando se tratar de servidor efetivo.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei, serão reajustados de acordo com os índices e na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária.

 

Art. 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA NAZARETH SANTOS

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.