LEI
Nº 2.080, DE 29 DE AGOSTO DE 2000
ESTABELECE
OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR GERAL
PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários
Municipais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 1º Fica fitado em R$
2.500.00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários
Municipais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Redação dada pela Lei nº 2.137, de 28 de dezembro de
2001)
§ 1º O Chefe de Gabinete
e o Procurador Geral, para os efeitos desta lei, são considerados agentes
políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º A vedação de
acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de
vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo na
Municipalidade.
§ 3º A hipótese de
acréscimo prevista no artigo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo
efetivo do titular da secretaria.
§ 4º O Vice-Prefeito,
nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou
de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese
prevista no § 2º deste artigo.
Art. 2º O subsídio de que
trata a presente Lei será reajustado de acordo com os índices e na forma do
Inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignarias na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01
/01/2001.
Art. 5º Revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 29 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.