revogada pela LEI Nº 2.232, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004, com efeitos a partir de 01/01/2005

 

LEI Nº 2.080, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 1º Fica fitado em R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Redação dada pela Lei nº 2.137, de 28 de dezembro de 2001)

 

§ 1º O Chefe de Gabinete e o Procurador Geral, para os efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 

§ 2º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo na Municipalidade.

 

§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no artigo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da secretaria.

 

§ 4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

 

Art. 2º O subsídio de que trata a presente Lei será reajustado de acordo com os índices e na forma do Inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignarias na Lei Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 /01/2001.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA NAZARETH SANTOS

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.