A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 208/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, para fins urgentes e suplementação de verbas na boa marcha dos serviços públicos, em virtude de serem as reuniões da Câmara mensais e para fins de evitar convocações extraordinárias, autorizado a utilizar para cobertura, do saldo ou superávit do orçamento vigente, do que farra comunicação a Câmara para a devida localização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.