LEI Nº 2.082, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO EDUCACIONAL ARTE COMVIDA - PACOVI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei neste Ato cumprindo o que determina art 69, § 7º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o Projeto Educacional Arte Comvida - PACOVI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 03.224.009/0001-79, com sede Av. Governador Valadares, s/nº Centro, Braço do Rio, Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Entidade referida no artigo anterior é de caráter beneficente, de objetivos filantrópicos, de natureza pública, sem fins lucrativos, fundada em 08/05/99, tendo sido registrada no Cartório do 1º Ofício Adólpho Serra, neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em com rã rio.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 11 de outubro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PRESIDENTE

 

LUZINELA ZANELATO DE CASTRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.