LEI Nº 2.083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000

 

INSTITUI A "SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Arrecadação de Sobras de Medicamentos com Prazo de Validade não Vencido.

 

Art. 2º A realização do evento ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que envidará esforços conclamando as diversas entidades representativas da sociedade, objetivando a fiel consecução desta lei.

 

Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Saúde efetivar a avaliação dos medicamentos arrecadados com relação às condições de consumo e formas de reaproveitamento e distribuição.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta lei, as demais normas da mesma, estabelecendo, dentre outros, horários e procedimentos para a arrecadação.

 

Parágrafo Único. O evento a que se refere esta Lei recairá na mesma semana em que se comemora a Semana Municipal de Higiene, Saúde Pública Ocupacional instituída pela Lei Municipal nº 2.073/00, de 01/08/2000.

 

Art. 5º O Poder Executivo dará ampla publicidade da realização do evento nos veículos de comunicação Locais, bem como fará shows ou outros eventos artísticos, cujo ingresso consistirá um ou mais medicamentos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 11 de outubro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PRESIDENTE

 

LUZINELA ZANELATO DE CASTRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.