LEI Nº 2.084, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000

 

INSTITUI A PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, neste ato cumprindo o que determina art 69, § 7º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantida a participação das entidades representativas no planejamento municipal, na forma estabelecida no inciso XIL do art. 29 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Para os fins previstos no caput deste artigo, entende-se por planejamento Municipal a elaboração do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento.

 

Art. 2º O Poder Executivo nomeará por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, uma comissão de planejamento municipal, cuja composição terá entre os seus membros, obrigatoriamente, os presidentes das associações de moradores e sindicatos, exceto quando ocupantes de cargos Legislativos ou cargos de confiança na Municipal idade.

 

Parágrafo Único. Além da designação dos membros integrantes da Comissão de planejamento municipal, o decreto a que se refere o caput deste artigo deverá prever:

 

I - Prazo para início e conclusão dos trabalhos, de forma a viabilizar a elaboração do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

 

II - Sistemática de funcionamento da Comissão em cada etapa de elaboração do planejamento municipal e discriminação das áreas de atuação;

 

III - Obrigatoriedade da Comissão sempre relacionar as prioridades das áreas de competência da Administração Municipal que diretamente afetam a população; e

 

IV - Outros quesitos passíveis de regularização.

 

Art. 3º O funcionamento da Comissão de planejamento municipal não exclui a competência dos órgãos internos do Poder Executivo no que se refere a indicação das prioridades que devam integrar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Presidente, da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, em 11 de outubro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PRESIDENTE

 

LUZINELA ZANELATO DE CASTRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.