O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Hermogenes Lima da Fonseca, a rua Itaúnas, localizada no Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas na rua a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.