O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área constante do lote nº 304, quadra 130, localizada no centro desta cidade próxima ao Restaurante Pontilhão, ficando a mesma destinada a ponto turístico e a embarque e desembarque dos barcos de pesca.
Art. 2º Fica vedado ao Poder Executivo Municipal conceder por aforamento ou a qualquer título a área a que se refere a art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal realizará estudo técnico do local e de acordo com a sua disponibilidade financeira procederá a urbanização necessária para consecução dos objetivos constantes do art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.