LEI Nº 2.086, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AREA DO LOTE 304, QUADRA 130, CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área constante do lote nº 304, quadra 130, localizada no centro desta cidade próxima ao Restaurante Pontilhão, ficando a mesma destinada a ponto turístico e a embarque e desembarque dos barcos de pesca.

 

Art. 2º Fica vedado ao Poder Executivo Municipal conceder por aforamento ou a qualquer título a área a que se refere a art. 1º.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal realizará estudo técnico do local e de acordo com a sua disponibilidade financeira procederá a urbanização necessária para consecução dos objetivos constantes do art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.