LEI Nº 2.087, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Mathias Thomaz a praça localizada próxima a Igreja de Santo Antônio no Bairro Novo Horizonte.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar a placa indicativa na praça a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.