O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial de Conceição da Barra, objetivando cooperação técnica e financeira para prestação de serviços de saúde, compreendendo o atendimento ambulatorial, urgência w emergência, bem como internações hospitalares.
Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.000.
Art. 2º Para a efetiva execução do convênio o Município cederá os profissionais de saúde necessários ao atendimento ambulatorial e de urgência e emergência, medicamentos e material Médico-Hospitalar, bem como ambulância para transporte dos pacientes que necessitarem ser encaminhados para hospitais especializados.
Art. 3º O Município repassará através de convênio para a fundação um valor de até R$ 4,000,00 (quatro mil reais) mensais, com auxílio financeiro para custear despesas com material de limpeza, alimentação e despesas decorrentes do consumo de água, luz e telefone.
Art. 4º O Município expedirá, através do serviço de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, as autorizações de internações hospitalares (AIHs), que serão pagas através de recursos do MAC-Média e Alta Complexidade, repassados ao Município pelo Ministério da Saúde, através da Conta 58.041-4 Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Para a prestação dos serviços de saúde objeto do Convênio descrito no art. 1º desta Lei, a Fundação se compromete a ceder o espaço físico do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, situado a rua Prefeito Ítalo Benso, nº 735, centro, Conceição da Barra - ES.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.