LEI Nº 2.089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial de Conceição da Barra, objetivando cooperação técnica e financeira para prestação de serviços de saúde, compreendendo o atendimento ambulatorial, urgência w emergência, bem como internações hospitalares.

 

Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.000.

 

Art. 2º Para a efetiva execução do convênio o Município cederá os profissionais de saúde necessários ao atendimento ambulatorial e de urgência e emergência, medicamentos e material Médico-Hospitalar, bem como ambulância para transporte dos pacientes que necessitarem ser encaminhados para hospitais especializados.

 

Art. 3º O Município repassará através de convênio para a fundação um valor de até R$ 4,000,00 (quatro mil reais) mensais, com auxílio financeiro para custear despesas com material de limpeza, alimentação e despesas decorrentes do consumo de água, luz e telefone.

 

Art. 4º O Município expedirá, através do serviço de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, as autorizações de internações hospitalares (AIHs), que serão pagas através de recursos do MAC-Média e Alta Complexidade, repassados ao Município pelo Ministério da Saúde, através da Conta 58.041-4 Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Para a prestação dos serviços de saúde objeto do Convênio descrito no art. 1º desta Lei, a Fundação se compromete a ceder o espaço físico do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, situado a rua Prefeito Ítalo Benso, nº 735, centro, Conceição da Barra - ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.