LEI Nº 2.090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA EXERCEREM O CARGO DE SALVA-VIDAS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 36 (trinta e seis) servidores para exercerem o cargo de salva-vidas.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo far-se-á exclusivamente para suprir o período de verão.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do art. 1º desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado realizado pelo Corpo de Bombeiro do Estado do Espírito Santo, prescindindo de concurso público.

 

Art. 3º A remuneração mensal dos servidores contratados, para o cargo de salva-vidas será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

 

Art. 3º A remuneração mensal dos servidores contratados para o cargo de Salva-Vidas, será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). (Redação dada pela Lei nº 2.181, de 20 de fevereiro de 2003, com efeitos a partir de 01/01/2003)

 

Art. 4º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta dias) e assegurada ampla defesa.

 

Art. 5º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 6º O contraio firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado;

 

III - por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do artigo 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos.

 

Art. 7º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementá-la se necessário, no corrente exercício.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.042/99, de 13 de janeiro de 1999.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.