revogada pela LEI Nº 2.107, DE 19 DE ABRIL DE 2001

 

LEI Nº 2.091, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

RESTABELECE O INSTITUTO DA ESTABILIDADE FINANCEIREA EXTINTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.960/97.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor efetivo do Município de Conceição da Barra que na data da publicação desta Lei contar com três anos ininterruptos ou quatro anos interrompidos de exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, continuará a perceber o vencimento ou a gratificação desse cargo quando dele for exonerado, exceto nos Casos de exoneração a pedido ou de demissão. considerada neste caso como medida condenatória apurada através de processo administrativo disciplinar, observado o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

 

Art. 2º O funcionário já beneficiado na forma do art. 1º, quando nomeado ou designado para exercei cargo comissionado ou função gratificada, poderá optar pela remuneração que estiver percebendo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, não comprometem as receitas deste exercício, nem as receites dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com ou limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para despesas com pessoal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.