LEI Nº 209, DE 10 de junho DE 1959

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 209/59, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as professoras Srtas. Herondina Rufino e Maria Leonor Pereira da Silva, a gratificação de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a cada uma, como prêmio pela dedicação que vem demonstrando no exercício de suas funções, no Grupo Escolar "Joaquim Fonseca" desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao art. 1º da presente Lei, serão obtidos do saldo do exercício de 1958.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.