LEI Nº 2.093, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Colônia de Pescadores Z-1, objetivando cooperação técnica e financeira para prestação de serviços de saúde, compreendendo atendimento médico e odontológico à população Local.

 

Art. 2º Para a efetiva execução do convênio o Município cederá os médicos, odontólogo e atendente necessários e a Colônia de Pescadores Z-1 se compromete a ceder o espaço físico da sede da Colônia situada à Praça São Pedro, s/n, centro, Conceição da Barra- ES.

 

Art. 3º O atendimento médico a população deverá ser feitou diariamente e o atendimento odontológico deverá ser feito por três vezes na semana.

 

Art. 4º O Município fornecerá o material médico e odontológico necessários ao atendimento.

 

Art. 5º O Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa resultante do consumo mensal de energia elétrica do prédio onde será realizado os atendimentos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.