O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Armindo Santos a rua conhecida como "Principal" localizada no Bairro San´t Ana, a qual se inicia no trevo que dá acesso a Itaúnas e termina na chácara pertencente ao Ex-Prefeito Mateus Vasconcelos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas na rua a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal Conceição da Barra-ES, em 27 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.