LEI Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PEIXE NA MERENDA ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no cardápio a utilização de peixe na Merenda Escolar.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, o Poder Legislativo, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência, e o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, ficam na responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento ao que dispõe a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.