O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no cardápio a utilização de peixe na Merenda Escolar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, o Poder Legislativo, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência, e o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, ficam na responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento ao que dispõe a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.