revogada pela LEI Nº 2.110, DE 28 DE JUNHO DE 2001

 

LEI Nº 2.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Álvaro Feu Smiderle a "Avenida Atlântica", a qual se inicia Rod. Adolpho Serra, próximo a Pousada Arara Azul e termina às margens do Rio Itaúnas, nas proximidades do Barramar Hotel.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as placas indicativas na rua a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2000.

 

EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

EDMUNDO GONÇALVES PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.