O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de conceição da Barra, para o exercício de 2001, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a receita e fixa despesas em R$ 16.520.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte mil reais).
Art. 2º Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionados com Anexo 1, com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRESTES |
R$ 15.130.000.00 |
1.1 |
Receita Tributária |
R$ 1.165.500.00 |
1.2 |
Receita Patrimonial |
R$ 42.000.00 |
1.3 |
Transferências Correntes |
R$ 12.030 500.00 |
1.4 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.892.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.390.000,00 |
2.1 |
Alienação de Bens |
R$ 20.000,00 |
2.2 |
Transferências de Capital |
R$ 1.000.000,00 |
2.3 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 370.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 16.520.000,00 |
Art. 3º A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, função, programa, subprograma, projeto, atividade e elemento de despesa:
PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
R$ 793.380,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 353.000,00 |
Departamento de Esportes |
R$ 260.000,00 |
Procuradoria Municipal |
R$ 170.000,00 |
Assessoria Técnica |
R$ 70.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.168 100,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 710.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos |
R$ 1 618.170.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 5272850,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 2 377 300,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e M. Ambiente |
R$ 940.000,00 |
Secretaria Municipal de Transporte |
R$ 605.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 542.000,00 |
Núcleo Regional de Braço do Rio |
R$ 60 000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 100.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 325 000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 155.200,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 16.520.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionara suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do
total da despesa fixada para próximo exercício, de acordo com o art 7º, item I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 32%
(trinta e dois) por cento do total das despesas no orçamento
vigente, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal 4320/64.
(Redação dada pela Lei nº 2.118, de 28 de setembro
de 2001)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ES, em 15 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.